Alegações Finais
Autos nº002⁄2012
Secretaria da Vara Criminal
José de Tal, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem à digna presença de V.Exa., com o devido respeito de que é merecedor, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS EM FORMA DE MEMORIAIS, com fulcro no art. 403, §3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE cumpre informar a V.Exa., que há nos autos cerceamento do ora reclamado no momento em que José de Tal não teve uma defesa técnica, contrariando o contraditório e o princípio do ampla defesa, impossibilitando que a forma processual, ou seja, que o devido processo legal atendesse o mínimo exigido pelo nosso ordenamento jurídico, lesando também ao princípio da Dignidade da pessoa Humana, uma vez que a todos é garantido o direito de defesa, ora Vossa Excelência, se observa que o processo esta eivado de vícios insanáveis, impossibilitando um julgamento de mérito digno. DOS FATOS
O Acusado foi denunciado como incurso nas penas do art.244, caput, c⁄c art.61, incisos II, “e”, ambos do Código Penal Pátrio, caracterizado como Abandono Material, considerado um crime de desamor, caracteriza-se pela omissão injustificada na assistência familiar, ou seja, quando o responsável pelo sustento de uma determinada pessoa deixa de contribuir com a subsistência material de outra, por ter deixado de prover com o sustento de seu filho Jorge de Tal, menor de 18 anos, no período que correspondente a janeiro de 2009 à 04 de outubro de 2012 involuntariamente, o que não encontra nenhum suporte fático ou jurídico na verdade.
Realizada audiência de instrução