ALEGAÇÕES FINAIS
MERITÍSSIMO JUIZ,
XXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos epigrafados, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu Procurador, mandado já juntado, oferecer a suas ALEGAÇÕES FINAIS :. “A denominada denúncia genérica, que não individualiza a conduta de cada um dos acusados quando se trata de autoria coletiva (ou de crime societário), deve ser definitivamente abolida do nosso sistema jurídico. A chamada acusação genérica (a que não individualiza a participação de cada réu nos fatos) viola o direito interno (art. 41 do CPP, que exige exposição minuciosa do fato criminoso), o direito internacional (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966, e Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969), assim como a Carta Magna (a não narração individualizada dos fatos impossibilita a ampla defesa de que fala a Constituição, assim como o contraditório, que fazem parte do “due process of law” ).” “Como vimos, os dois dispositivos internacionais mencionados, arts. 14, 3 (PIDCP) e 8.º, 2, b, (CADH), evidenciam que o acusado tem o impostergável direito: (1) de ser informado (comunicado) da acusação; (2) de ser informado de forma minuciosa (pormenorizada); (3) de ser informado previamente (antes da defesa); (4) de ser informado da natureza da acusação assim como (5) de ser informado dos motivos da acusação. E tudo isso tem valor ímpar no direito interno, visto que os tratados, que antes contavam com status de lei federal (RE 81.004), agora ostentam, no mínimo, valor de norma supralegal (RE 466.343/SP).[ 2 ] De se recordar que por força do art. 5.º, 2.º, da CF, os direitos e garantias