Alegações Finais
Autos n° 2010.00022-1
PEDRO AMBROSIO e JOAQUIM AMBROSIO, ambos devidamente qualificados nos autos em epigrafe, por seu procurador infra assinado, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência prestar
ALEGAÇÕES FINAIS
Nos termos do artigo 403 do CPP pelos fatos que passo a expor:
Os denunciados estão sendo processados por terem infringido o artigo 157 parágrafo terceiro do CP, na data de 25 de fevereiro de 2010, a qual ambos se dirigiram ate o supermercado com a intenção de “FURTAR OBJETOS”, com a presunção de que não haveria ninguém no estabelecimento no tardar do horário, desta forma não seria necessário que nenhum dos participantes tivessem consigo qualquer tipo de arma, pois não seria necessário o emprego de violência, portanto estava”combinado” entre os envolvidos o não uso de armas. Ocorre que contrariando as expectativas das partes, havia naquele estabelecimento um vigia o qual surpreendeu os denunciados quando estavam praticando o furto, neste momento Joaquim saiu imediatamente do estabelecimento não levando nenhum objeto, no entanto o denunciado Antonio permaneceu no local e o mesmo portava uma arma de fogo sem o consentimento de qualquer um dos outros participantes, pois Pedro e Joaquim já haviam relatado que não seria necessário o emprego de qualquer tipo de violência para realizar o furto. Pedro não entrou no supermercado, permaneceu do lado de fora para avisar os outros se alguém chegasse, fugindo do local junto com Joaquim no momento em que o viram o vigia. No entanto, Antonio desferiu três tiros no vigia e logo em seguida evadiu do local, enquanto os demais já não se encontravam no estabelecimento. Como conseqüência do delito o vigia acabou falecendo.
Depois de oferecida a denuncia pelo MM Juiz, foram expedidos mandados de intimações para que os acusados constituíssem advogados e apresentassem defesa no