Alegações finais
N° do Processo XXX
MARIANO PEREIRA, já devidamente qualificado em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, conforme artigo 403 do Código de Processo Penal, perante Vossa Excelência apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS
Pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA PRELIMINAR
I – Preliminar de Nulidade Absoluta
Vem o acusado arguir, a Nulidade Absoluta do processo, desde a fase da resposta preliminar obrigatória, pela falta desta, uma vez que não houve tal resposta o juiz deveria nomear defensor público e se não houvesse, defensor dativo para que fosse oferecida tal peça de defesa, conforme artigo 396, §2° do Código de Processo Penal.
DOS FATOS
O Acusado foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática do crime de roubo qualificado, na forma consumada, com causas de aumento de pena por concurso de agentes decorrentes dos fatos narrados na peça penal.
O Acusado, em interrogatório, tanto em sede policial quanto em juízo negou a prática dos fatos delituosos que lhe foram imputados.
A autoria do delito foi supostamente reconhecida pelo vigia do banco durante o inquérito, através de álbum fotográfico, comprovado por depoimento, porém tal feito não foi apresentado em juízo em decorrência do falecimento deste antes da AIJ. DOS FUNDAMENTOS
Deve o Acusado ser Absolvido pela falta de autoria, uma vez que a única prova de reconhecimento desta não foi confirmada em juízo uma que a mesma foi adquirida durante o inquérito ao qual este não possui contraditório.
Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, requer o afastamento da incidência do aumento de pena do concurso de pessoas previsto no artigo 157, §2, I e II do Código Penal uma vez que os supostos comparsas não foram reconhecidos e não houve perícia ou quaisquer indícios de emprego de arma.
Levando-se em conta o Princípio da Eventualidade, requer alternativamente a