Alegações finais
Processo nº 067/10
ALEX BELO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, pelos fatos e fundamentos que passa a seguir expor: O acusado foi denunciado por pretensa violação ao artigo 42, inciso III, do Decreto-lei nº 3.688/1941. Em que pese o esforço empreendido no objetivo de incriminar o acusado, não merece procedência, senão vejamos: Em seu depoimento à fls.89, o acusado afirmou que estava dentro do veículo, com o som ligado, mas não em alto volume, isto é, estava no volume 10 (dez), com o porta-malas fechado e que o som do veículo vai até o volume 45 (quarenta e cinco) e estava no 10 (dez), volume considerado baixo, e que o veículo estava em movimento quando os policiais o abordaram. O Ministério Público, à fls. 93/94, pugnou pela procedência da ação, condenando o acusado como incurso no artigo 42, inciso III do Decreto-lei nº 3.688/1941. Durante a instrução criminal, não foram colhidas provas que autorizem um decreto condenatório. Não existem testemunhas oculares da prática da infração por parte do acusado. As testemunhas de acusação, policiais militares, ouvidas à fls. 62 e 79, mencionaram em seus depoimentos que efetuaram a abordagem do veículo, que estava em movimento, pois, segundo os depoentes, o som estava muito alto. Efetuaram a abordagem do veículo e em seguida o recolhimento do mesmo para a realização de perícia. Não souberam precisar o período em que ocorreu a abordagem se foi durante o dia ou à noite. Em que pese à acusação