Alegações Finais Trabalhista
PROCESSO Nº.
RECLAMANTE:
RECLAMADOS:
FULANO, já qualificado nos autos do processo, por seu advogado que subscreve, vem à digna presença de Vossa Excelência, oferecer para fins de direito, suas ALEGAÇÕES FINAIS, pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
Primeiramente, cumpre-se enfatizar que todos os fatos narrados em exordial encontram-se incontroversos nos autos, e que todas as provas produzidas durante a instrução apenas corroboram com os pleitos requeridos pelo Reclamante, especialmente com o deferimento das horas extras e a indenização da estabilidade provisória.
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
É sabido que o liame empregatício consiste no vínculo formado a partir de um ato bilateral, expresso ou tácito, para uma prestação pessoal de serviços, mediante subordinação jurídica, contraprestação e de forma não-eventual, requisitos esses contidos nos artigos 2º e 3º, da CLT.
Em alguns casos a legislação Trabalhista permite que o empregado detenha direito a estabilidade provisória, como é o caso do Reclamante, que fazia parte da CIPA.
Com isso, conforme demonstrado em audiência de fls 300, as Reclamadas forçaram ao Obreiro a assinar documento renunciando de sua CIPA, o que caracteriza a ilegalidade da demissão, SENDO AINDA POR CONSEQUENCIA NULO O PEDIDO DE DEMISSÃO.
Outrossim, mediante defesa das Reclamadas observasse que houve o desentranhamento da 2ª e 3ª Reclamada, acarretando a separação das duas.
Sendo ratificado pela 2ª Reclamada em defesa, que houve a demissão de todos os funcionários da 1ª Reclamada, que foram novamente contratados na 2ª ré, o que a priori não ocorreu com o reclamante, que foi ludibriado e ficou desempregado
Fato que demonstra o intuito da Reclamada em requerer a demissão do Obreiro, que possuía estabilidade provisória, para se livrar das obrigações trabalhista.
Ora, o Reclamante fora eleito