Direito
PROCESSO nº 000099567220115020318
TC CALDEIRARIA E FUNILARIA INDUSTRIAL LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado devidamente registrada perante o CNPJ sob o nº 05.767.764/0001-20, com sede à Avenida Santos Dumont, nº 3424, Cumbica, Guarulhos – SP., por seu representante legal, 3ª de boa-fé, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA movida por ANDERSON BARBOSA, através de sua advogada infra-assinada, VEM, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar DEFESA, o que faz aduzindo as seguintes razões de fato e de direito:
A ora RECLAMADA cansada de todos os transtornos que vem sofrendo desde sua mudança, entrou em contato com os responsáveis da empresa CELTEC e afirmou que se estes não se colocassem diante de seus credores afastando esses revezes, a TC promoveria e estuda promover AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CONTRA A MESMA, o que fará caso esta não compareça em juízo, por essa razão a empresa CELTEC tem comparecido às audiências.
As citações entregues no endereço da ora RECLAMADA não possuem informações corretas, sendo que desde o nº do prédio as mesmas são desconexas e fantasiosas, em que pese o direito do RECLAMANTE que não pode ser preterido, porém, não pode ser qualquer pessoa jurídica a responsável pelo ônus de sua empregadora e no caso é o que estamos.
Em síntese, aduziu o RECLAMANTE que laborou para a empresa CELTEC até 07/12/2010 e pediu a citação da ora RECLAMADA por entender que se trata de caso de sucessão trabalhista, sob frágeis argumentos de conversas havidas ao que tudo indica, das quais não possuem qualquer prova, e por não ser a expressão da verdade será provado ad finem.
E em face de sua frágil alegação, portanto, pleiteia pagamento de verbas rescisórias e indenizatórias que faz jus, requerendo a condenação solidária das empresas.
No entanto, essa não é a verdade real dos fatos, de modo que a ora RECLAMADA, mesmo à