Alegações finais - Direito penal
Processo nº xxxxxxxxxxxxx
Autor: Ministério Público.
Denunciado: LUCAS ABREU VIANNA
LUCAS ABREU VIANNA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seus procuradores ao final subscritos, vem respeitosamente à presença de V. Exa., nos termos do art. 403, §3º do Código de Processo Penal, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS Pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas.
FATOS Segundo denúncia do Ministério Público, o denunciado encontra-se incurso nas sanções do crime prescrito no art. 217-a, c.c. art.14, inciso II, do Código Penal, posto que na data de xx de xx do corrente ano, foi preso em flagrante no endereço de fls. x (fls. x do BO) sob acusação de tentativa de estupro de vulnerável. No local do crime – já conhecido pelas autoridades policiais como sendo ponto de prostituição – foi encontrado o denunciado despido em seu carro com a vítima menor.
Ocorre que, o denunciado foi ao local visando contratar umas das inúmeras prostitutas da região e não pretendia realizar ato sexual com uma menor de idade. Uma vez que já havia se desentendido com a prostituta conhecida por Ana Fogosa, mãe da menor, que veio abordá-lo, pediu que esta mandasse que outra prostituta o atendesse e a aguardou sem roupa em seu carro.
Ana então mandou sua própria filha, e não a prostituta como o denunciado havia pedido, que ao entrar no carro viu o mesmo despido e logo depois disso apareceram todas as testemunhas em questão. Durante audiência de instrução realizada por este Douto Magistrado, através do depoimento da menor ficou confirmado que a mesma apenas entrou no carro e o denunciado já estava despido, não tendo este tocado na vítima nem ao menos demonstrado ser essa a sua intenção. Em depoimento a mãe da menor afirmou que o denunciado havia pedido uma “menina novinha para passar a noite” e que