alegações finais - Abuso sexual
Processo nº
Representado:
..., já qualificado nos autos em referência, vem, através da Defensoria Pública do Estado da Bahia, por um de seus membros, respeitosamente apresentar a esse M. M. Juízo suas ALEGAÇÕES FINAIS de acordo com os argumentos adiante expostos.
- SÍNTESE PROCESSUAL
Foi movida pela autora a AÇÃO DE GUARDA E POSSE, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA da criança ... em face de ..., avó da criança após a autora da ação ter-lo deixado com a mãe por motivos de saúde e na determinada altura em que foi buscá-lo, a avó e ré se recusou a devolver-lo, ficando ilegalmente com sua guarda, até que ela passou a ser legal no dia 23 de março de 2012. A ação então foi convertida em MEDIDA DE PROTEÇÃO e encaminhada a Vara da Infância em razão de a criança ter sido vitima de abuso sexual constante por parte do pai e uma vez por parte do tio.
Foram arroladas duas testemunhas da parte autora, ..., que afirmaram nunca terem tido conhecimento dos abusos cometidos a criança.
Ouvido em Juízo, a representada afirmou que o marido nunca cometeu nenhum abuso contra o seu filho.
Em suas alegações finais, a douta representante do Ministério Público pugnou pela procedência da representação pela prática da conduta descrita na Exordial, aplicando-se ao adolescente a medida sócioeducativa que se afigure suficiente e adequada.
É o breve relatório.
Em relação ao motivo da avó não querer devolve-lo para a mãe, devem ser observadas algumas circunstâncias.
Inicialmente cabe destacar que ninguém presenciou os supostos abusos. Ainda que se considere que há indicios suficientes de que a criança foi molestada, nada tira o direito dela ser afastada do leito materno.
“(…) que não sabiam que o Raio A era quem comandava o Alto da Legião, onde foi preso pois tinha ido lá com os conduzidos e mais dois amigos de nomes Binho e Lucas para se encontarrem com umas meninas,