ALEGAÇOES FINAIS
Autos nº 2007.0000487-7
Autor: Ministério Público do Estado do Paraná
Acusado: Ailton Soares dos Anjos Junior
FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO PENAL sob nº 2007.0000487-7, por seu Advogado Nomeado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar tempestivamente suas ALEGAÇÕES FINAIS com fulcro no artigo 403 do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito adiante expostos.
SÍNTESE FÁTICA O Acusado Fulano de Tal foi denunciado pela suposta prática do crime tipificado no artigo 157, § 1º, do Código Penal, em concurso material com o artigo 1º, da Lei 2.252/54. De acordo com os fatos narrados na denúncia (fls. 02/03).
Em 18 de agosto de 2007, teria o acusado juntamente com outros dois indivíduos, não identificados e acompanhados ainda do adolescente A.S.A., seu filho, então com 16 anos de idade, aderindo a conduta do outro, utilizando-se de um simulacro de metal, adentraram no estabelecimento Mercado da Familia e deram voz de assalto ao proprietário e vitima e de la subtraíram para si, 01 (um) litro de cachaça, marca Jamel e 01 (um) garrafão de vinho plástico, objeto este pertencente à vítima. A denuncia foi recebida em 05 de setembro de 2007 (fls. 55), sendo aditada (fls. 145/146) e recebido o aditamento em 19 de julho de 2010, por meio da decisão (fls. 148/149). A instrução criminal transcorreu em sua normalidade, a audiência de Instrução e Julgamento foi realizada no dia 14/02/2013 (fls. 260) e o interrogatório do réu Edenilson Ribeiro, no dia 09 de junho de 2014.
Na audiência foi ouvida a testemunha de Acusação Jose Heleno de Araujo, a vítima Claudinei Costa Rosa.
Após realização da audiência e interrogatório, o Ministério Público apresentou suas Alegações Finais em 25 de julho de 2014 (fls.275 a