ALEGA ES DO diogo
OAB/MG 137.143
Avenida Juiz de Fora 967, Loja 02, Bairro Parque Guarani.
Juiz de Fora – Minas Gerais, CEP: 36048-315.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL COMARCA DE JUIZ DE FORA – ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo: 014509548280-1
DIOGO MARCUS MARTINS, já qualificado, nos autos do processo criminal em epígrafe, a que responde perante este R. Juízo, por seu procurador in fine assinado, vem à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos. 386, do Código de Processo Penal, expor suas razões, e respeitosamente, oferecer, a presente alegações finais, aduzindo o quanto segue:
ÍNCLITO MAGISTRADO,
O que se espera quando dos julgamentos, sem se esquecer que embora acusados de crimes, quem está sob a tutela judicial são seres humanos, seres da nossa espécie, “é que o Juiz, antes de tudo, use de uma calma completa e de uma serenidade inalterável, porque os acusados se apresentam diante de Vossa Excelência sob a emoção violenta e apaixonada de opiniões, mormente por parte do Ministério Público”.
Inicialmente, temos que trazer algumas palavras sobre a personalidade dos acusados de terem praticado o crime de corrupção ativa na forma da r. denúncia de. São cidadãos de bem, portadores de uma folha de antecedentes penais imaculada, sendo o aqui defendido estudante de engenharia estando hoje estagiando na área, e desde 2009, data do início da persecução criminal, não se envolveu em nenhuma ocorrência policial.
2. Lamenta-se, Senhor Julgador, que a brilhante Promotora Pública, em suas alegações finais em despacho lacônico, e sem qualquer fundamentação, sustenta apenas " na forma da denúncia pela condenação dos acusados " !
3. Respeitamos, mas não concordamos, porque processo penal é processo sério, e à luz de tantas explicações que foram feitas e das juntadas de documentos, não se pode admitir que o titular da ação penal, o Ministério Público, dentro deste sério processo, se limite em alegações finais a