Alega Es 2
CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/ SANTA CATARINA.
Autos nº XXXXX Carolina Carla Cardoso de Castro Brasileira, solteira, publicitária, RG: 3345678, CPF: 345.876.374-33, residente na Rua das Camélias, número 332, apartamento 206, Florianópolis, Santa Catarina, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da Ação Ordinária Indenizatória, proposta por Ademar Antônio Antunes Brasileiro, vem, mui, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, consoante as seguintes razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O autor, imbuído da mais flagrante má-fé, pretende receber da ré indenização material e moral, em razão de julgar-se ofendido materialmente, na honra e na reputação, pois, segundo alega, a conduta dos réus violou a sua intimidade, a sua vida privada, a sua honra e sua imagem, direitos de personalidade protegidos pela Constituição Federal, pelo Código Civil de 2002 e, inclusive a Lei Federal nº 12.965/2014, requerendo a sua condenação à reparação civil pelos danos sofridos, com fundamento nos artigos 186 e 927 da lei civil.
"Ab initio", para que a autora faça jus à indenização, se faz necessária a existência da violação de um direito de cunho material ou moral, sendo que ainda exige-se que tal prejuízo tenha ocorrido em consequência de um ato ilícito ou inadimplemento de uma obrigação contratual, situações estas que não ficaram suficientemente corporizadas na presente relação jurídica.
Destarte, com relação às provas, evidencia-se que as alegações articuladas pelo autor versam sobre meras evasivas distanciadas da realidade, eis que não conseguiu demonstrar a ação ilícita da ré, além do que não provou o mencionado dano moral e material.
O depoimento claro e objetivo da testemunha Sr. Mathias de Mello Monteiro Antonino, destaca a atuação de Carolina no seu ambiente de trabalho, com elevado senso de profissionalismo e conduta ilibada, ao contrário do autor,