Prazos processuais
PROCESSO Nº: 0000078-20.2014.8.008.0029
ROBERTO CARLOS MACHADO GUSSANI, brasileiro, solteiro, encarregado de expedição, portador do CPF n.º 081.719.467-39, residente e domiciliado na Rodovia BR 482, s/nº, Bairro Vila Cruzeiro, Jerônimo Monteiro/ES, CEP: 29.550-000, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Av. Dr. José Farah, nº 373, Centro, Jerônimo Monteiro/ES, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
CONTESTAÇÃO
À ação de alimentos proposta por V.de S. G., brasileira, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora a Sra. Marjorie de Souza Silva, brasileira, solteira, portadora do CPF n.º ______________, residente e domiciliada na Rua _____________________, s/n.º, Bairro Recanto das Palmeiras, Jerônimo Monteiro/ES, CEP: 29.550-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS:
Alega a requerente que, em uma relação com o Requerido, nasceu a menor V. de S. G. Outrossim, alega, ainda, nunca ter o mesmo contribuído para com a criação da menor.
DO DIREITO:
Não obstante às dificuldades que o Requerido também tem passado, tendo em vista que mora de aluguel e também tem outras duas filhas menores, as quais também paga alimentos.
É óbvio que a filha do Requerido necessita de auxílio para que possa ter um futuro com menos dificuldades e ter sucesso na vida. Entretanto, a mãe da menor tem boa saúde e pode trabalhar, devendo colaborar na criação e educação, sendo também sua obrigação manter e sustentar a filha, conforme dispões o artigo 229, da CF/88:
" Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores,.."
Assim também tem sido o entendimento jurisprudencial:
" 1ª CC do TJMG: A manutenção dos filhos, atualmente, não