ALDAIR FRENTISTA POSTO REGIS E IRMAOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA
VARA DO TRABALHO DE
CAMBORIÚ – SC
ALDAIR, nacionalidade, estado civil, frentista, portador da Cédula de Identidade
RG nº, inscrito no CPF nº, portador da CTPS nº, inscrito no PIS nº, nome da mãe, residente e domiciliado na Rua ..., nº, Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., CEP:
..., vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, procuração em anexo, com escritório profissional estabelecido à Rua ..., nº, Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., CEP: ..., onde recebe notificações e intimações, com fulcro no artigo 840 da CLT e 282 do CPC, propor RECLAMATÓRIA TRABALHISTA pelo rito ordinário em face de POSTO RÉGIS E IRMÃOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº, estabelecida à Rua ..., nº, Bairro ..., Cidade ..., Estado
..., CEP: ..., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I.
MÉRITO
1.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido no dia 1º de outubro de 2008, para exercer a
função de frentista, percebendo o salário de R$ 650,00, até o dia 26 de fevereiro de 2010, quando foi dispensado sem justo motivo.
1
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DE ORDEM
2.
DO ADICIONAL NOTURNO
A jornada do Reclamante iniciava às 22 horas e encerrava às 7 horas do
dia seguinte. (Fato)
O art. 7º, IX da CF assegura aos trabalhadores uma remuneração superior para o trabalho noturno em relação ao trabalho diurno. No mesmo sentido, dispõe o artigo 73 da CLT fixando um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna. (Fundamento)
Diante do exposto, requer a condenação do Reclamado ao pagamento do adicional noturno sobre toda a jornada, inclusive quanto às horas prorrogadas, nos termos da Súmula 60, II do TST, bem como os devidos reflexos em descanso semanal remunerado, aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de
40%). Requer, ainda, seja utilizada como base de