Aladi
A Aladi é constituída por três órgãos políticos - Conselho de Ministros de Relações Exteriores; Conferência de Avaliação e Convergência; e Comitê de Representantes - e um órgão técnico - Secretaria-Geral.
Os países membros fundadores da Aladi, que assinaram o Tratado de Montevideo de 1980, são: Argentina, Bolivia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
Em 1999, Cuba foi aceita como país membro pleno.
Pode ser membro da Aladi qualquer país latino-americano cuja solicitação de ingresso seja aprovada pelo Conselho de Ministros, por votação afirmativa de dois terços dos países membros e sem nenhum voto negativo.
A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) foi estabelecida em 1980, quando da assinatura do Tratado de Montevidéu, e é integrada por treze membros: os países do MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e da Comunidade Andina (Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela), além do Chile, México e Cuba. A ALADI atua com a perspectiva de criação de uma zona de livre comércio entre seus membros até 2005.
A relação de produtos que gozam de referências tarifárias no âmbito da ALADI e seus respectivos códigos constam de tabela existente no SISCOMEX.
Aladi)
Art. 44. A Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) tem como objetivo o estabelecimento de um mercado comum latino-americano, por intermédio de preferências tarifárias e eliminação de barreiras e outros mecanismos que impeçam o livre comércio.
Parágrafo único. Fazem parte da Aladi os seguintes países membros: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
Art. 45. Os produtos negociados e as margens de preferência estabelecidas constam de Acordos de Alcance Parcial, inclusive os de Natureza Comercial, de Acordos de Complementação Econômica e de Acordos de Alcance Regional, divulgados em Decretos publicados no Diário Oficial da União.
Art. 46. Para fazerem jus ao