Evolução no conceito de marketing
Trata-se de contrato bilateral firmado entre empregado e empregador em que o primeiro manifesta a vontade de oferecer suas habilidades enquanto o segundo manifesta o interesse em contar com o trabalho oferecido. As partes manifestam suas vontades de forma clara e consciente com o propósito de estabelecer uma situação de emprego. O contrato de trabalho poderá ocorrer de forma escrita, verbal ou tácita (não expresso, subentendido).
O contrato escrito normalmente se dá na própria carteira de trabalho do empregador (CTPS), conforme exigido pela lei trabalhista. Também é muito comum sua adoção na hipótese de contratos de trabalho com características próprias e específicas, como é o caso dos firmados com artistas ou atletas profissionais por prazo determinado. Nesses casos, por haver situações que fogem ao padrão comumente adotado e tendo em vista as características típicas de execução do trabalho, como tempo, horário e prazo, é feito também em documento separado, além do registro na CTPS, para estabelecer tais peculiaridades. Haverá contrato de trabalho sempre que uma pessoa física se obrigar a realizar atos, executar obras ou prestar serviços para outra e sob dependência desta, durante um período determinado ou indeterminado de tempo, mediante o pagamento de uma remuneração; quanto à relação de emprego, dar-se-á quando uma pessoa realizar atos, executar obras ou prestar serviços para outra, sob dependência desta, em forma voluntária e mediante o pagamento de uma remuneração, qualquer que seja o ato que lhe dê origem.
Dentre os diversos tipos de contrato previstos em nossa legislação, temos o contrato de trabalho. Dentre as espécies de contrato de trabalho, temos o de emprego, que é o que nos interessa aqui. Este contrato nada mais é do que o instrumento que prevê os direitos e obrigações entre o empregado (aquele que oferece a mão de obra) e o empregador (aquele que precisa da mão de obra).
Contrato