Agências Reguladoras
As Agências Reguladoras foram criadas devido à complexidade das funções desempenhadas pelo Estado e a necessidade de prestação de serviços eficientes, ocorrendo assim uma descentralização das funções. A sua função seria auxiliar o poder publico no desempenho de atividades e serviços previstos na própria Constituição, com maior eficiência e livre dos problemas decorrentes das falhas de mercado.
As agencias surgiram em decorrência da ideia do “estado de bem estar”, que se utilizava da intervenção estatal no domínio econômico sempre que julgasse necessário para a defesa dos interesses públicos. Assim, as Agências Reguladoras, dotadas de certa independência e autonomia, teriam função de controlar e fiscalizar os vários setores, através da imposição de regulamentação, em setores que normalmente representariam uma fonte constante de problemas sociais.
Devido a sua natureza jurídica, pode-se dizer que as agências são pessoas jurídicas de direito público, caracterizando-se como autarquias especiais, que possuem função de regulamentar, fiscalizar e decidir, com autonomia sobre determinados setores da atividade econômica e social de grande interesse público. É necessário que sejam criadas por lei, como determina o art. 37, XIX da CF. Em razão do princípio da simetria, sua extinção também só se dá através de lei específica e por motivos de interesse público.
As principais Agências Reguladoras do Brasil e suas funções
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – criada pela Lei n.º 9.427, de 1996, e é vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Suas principais funções são: fiscalizar a geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização da energia elétrica; mediar os conflitos de interesses entre os agentes do setor elétrico e entre eles e os consumidores; conceder, permitir e autorizar instalações e serviços de energia; garantir tarifas justas; zelar pela qualidade do serviço; exigir investimentos; estimular