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Desregulamentar as relações de trabalho sob o argumento de aumentar os postos de trabalho, não só seria ineficiente como determinaria a uma parcela significativa da população o alijamento do direito à cidadania.
Portanto, devemos afastar por completo a idéia de desregulamentação do Direito do Trabalho, até porque os efeitos desta concepção poderiam gerar inclusive a inviabilidade do modo de produção capitalista, pois com a desregulamentação teríamos um perverso aumento na já injusta distribuição de renda.
Nesse sentido, Luiz de Pinho Pedreira afirma em sua obra que a desregulamentação, não será vitoriosa, por que ameniza a sociedade e interessa a produtividade do capitalismo.[172]
Primeiramente, devemos ter bem presente que as teorias da desregulamentação que objetivam eliminar a proteção jus laboral para tornar o contrato de trabalho sem a proteção da parte comprovadamente desprotegida, nos levaria a um verdadeiro retrocesso, pois poucas são as relações contratuais modernas, onde não se reconhece a hipossuficiência, como, por exemplo, o Direito do Consumidor.
Desregulamentar as relações de trabalho sob o argumento de aumentar os postos de trabalho, não só seria ineficiente como determinaria a uma parcela significativa da população o alijamento do direito à cidadania.
Portanto, devemos afastar por completo a idéia de desregulamentação do Direito do Trabalho, até porque os efeitos desta concepção poderiam gerar inclusive a inviabilidade do modo de produção capitalista, pois com a desregulamentação teríamos um perverso aumento na já injusta distribuição de renda.
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