Agua Felippe Slide Pronto
Acadêmicos: Bruna Guesser; Felippe
Schmitt; Gustavo Perim; José Lourenço;
Leonardo Ferreira
Introdução:
“Facilitação” da vida por meio da ciência e tecnologias. Por sua vez, temos um contraste, fato que pode ser considerado alarmante: 884 milhões de pessoas no mundo não tem acesso à água potável e mais de 2,6 milhões não dispõem de instalações sanitárias básicas.
Estes dados persistem mesmo após a Assembleia Geral da ONU reconhecer o acesso à água e a instalações sanitárias adequadas como direito humano fundamental. Foram anos de discussões e debates até chegarem a essa decisão, onde 122 foram favoráveis e outros 41 se abstiveram da votação. (DN GLOBO, 2010).
Esses problemas fazem com que se questione a forma como as pessoas estão vivendo pode ser considerada digna, diante das concepções de dignidade humana apresentada nas legislações internacionais. Atualmente, a água tem sido foco de debates econômicos, políticos e sociais e em diversas oportunidades já foi considerado o “OURO AZUL” do século. A água, antes de bem econômico, é uma substância indispensável à vida digna, possuindo um valor social.
O direito de usar a água dos cursos de água para seu consumo pessoal faz parte inseparável do direito à vida, pois quem não ingere esse líquido apressa sua própria morte. A água para a “satisfação das necessidades vitais” de cada pessoa no planeta é aquela que inicialmente está nos rios, nas chuva, no subsolo.
O direito de acesso à água não pretende, e nem deve pretender a legitimação de grupos privados e ou até de instituições públicas para invadir países ou propriedades para a obtenção de água.
Procura-se a positivação de um direito natural para que ninguém – pessoa física, jurídica de direito público ou privado – fique indiferente à situação de carência vital da água.
(Paulo Affonso
Leme Machado, 2014)
A água é um bem de “uso comum do povo”, conforme o artigo 225, da Constituição Federal:
“ Todos têm direito ao meio ambiente