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TEORIA E PRÁTICA DA REDAÇÃO JURÍDICAAula 1- Tipos de raciocínio; silogismo: dedução e indução.
Objetivos da aula:
- Identificar a relação entre fato e norma;
- Diferenciar dedução de indução;
- Produzir parágrafos argumentativos por meio das duas formas de raciocínio.
Caso concreto
Considere o caso de uma mulher cujos dois filhos, gêmeos, recém-nascidos, morreram em uma maternidade, no Pará, por infecção hospitalar, onde, em apenas uma semana, mais 17 crianças faleceram pelo mesmo motivo.
Qual o raciocínio que essa mãe – ou o advogado que a representa - deveria seguir para chegar à conclusão de que faz jus à indenização por danos morais?
PREMISSA MAIOR
(norma)
PREMISSA MENOR
(fato)
CONCLUSÃO
(junção das premissas)
O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 14, que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.
Os dois filhos da autora e mais 17 crianças morreram em decorrência de infecção hospitalar.
A clínica tem o dever de indenizar a autora, mesmo que não tenha agido com culpa, porque houve defeito na prestação de seus serviços.
Outro caso concreto
Suponha que um advogado pretendesse sustentar, em juízo, no ano de 2002, que seu cliente – com 75 anos de idade e com grau de escolaridade elevado - foi ludibriado ao assinar um contrato de concessão de crédito em um banco que faz propagandas na televisão, oferecendo altas taxas de juros, com facilidade de crédito para os aposentados. O advogado pretende conseguir a anulação do contrato, sem o pagamento dos juros pactuados no momento de sua assinatura.
Por que deve o negócio jurídico ser desfeito? Que tipo de vício foi observado? A proposta argumentativa do advogado é sustentar que, em decorrência da idade do contratante, ele era mais vulnerável que outra pessoa mais jovem. Lembre que o Estatuto do idoso somente foi sancionado pelo Presidente da República em