agronomia
(Instrumento jurídico de acordo com o inciso II do artigo 3º da lei no 11.788/08)
Aos 12 dias do mês de fevereiro de 2014, na cidade de Barretos, Estado de SP, as seguintes partes celebram, entre si, um Acordo de Cooperação para realização de Estágio Curricular Supervisionado em Análises Clínicas, em conformidade com as seguintes cláusulas:
DADOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Razão Social: Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos - UNIFEB
Curso: Farmácia
Endereço: Av. Prof. Roberto Frade Monte nº 389; Fone: (17) 3321- 6411; Cidade: Barretos; Estado: S.P.; CEP: 14.783-226.
Representante: Prof. Dr. Gilmarcio Zimmermann Martins
Cargo: Coordenador do Curso de Farmácia
DADOS DA EMPRESA CONCEDENTE
Razão Social: UNIFEB
Nome da Empresa: Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos - UNIFEB
Endereço: Av. Prof. Roberto Frade Monte nº 389
Fone: (17) 3321- 6411 Bairro: Aeroporto
Cidade:Barretos Estado:SP CEP: 14.783-226
CNPJ/CGC : 44.776.805/0001-05
Representante: Prof. Dr. Gilmarcio Zimmermann Martins
Cargo: Coordenador do Curso de Farmácia
Profissional Responsável: Profa. Me. Patrícia Rodella e Profa. Me. Helene Jorge De Rosa
Telefone de contato: (17) 3321-6439
Cláusula 1ª - Este instrumento objetiva estabelecer as condições para realização do Estágio Curricular Supervisionado em Análises Clínicas, pelo aluno do Curso de Farmácia do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos - UNIFEB na empresa UNIFEB.
Cláusula 2ª - Os Estagiários não terão vínculo empregatício de qualquer natureza com a Empresa Concedente, conforme o artigo 3º da Lei Federal no 11.788/08.
Cláusula 3ª - As partes acordantes, por intermédio de seus representantes, ou pessoas regularmente indicadas, praticarão todos os atos que se tornarem necessários à efetiva execução do presente acordo.
Cláusula 4ª - Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada, ao Estagiário, taxas ou emolumentos