Agravo
Ernesto Manoel, já qualificada nos autos da execução penal º ..., que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão que indeferiu o pedido de progressão de regime de cumprimento de pena, vem, respeitosamente ante a Vossa Excelência, interpor Agravo em execução, com fulcro no artigo 197 da lei de Execução Penal. Requer que seja recebido e processado o presente recurso, com juízo de retração, do artigo 589 do CPP, e caso Vossa Excelencia entenda que deve ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhada com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes termos, pede deferimento. Local, Data. Advogado OAB
Razões de Agravo em Execução
Agravante: Ernesto Manoel
Agravado: Justiça Pública
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara.
Douto Procurador de Justiça.
Em que pese o notável saber jurídico do Merítissimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da sentença que indeferiu a progressão de regime de cumprimento de pena para o agravante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. I - Dos fatos O agravante foi condenado a cumprir 20 anos de reclusão, em regime prisional fechado, pela prática do delito previsto no artigo 157, §3, do CP. Houve recurso de defesa, que não foi prospero. Passados 4 anos do cumprimento, houve pedido de progressão, que foi indeferido por ausência de requisito objetivo.
II - Do direito Ocorre que errou magistrado ao negar a progressão de regime de cumprimento de pena, desrespeitando o artigo 112 da LEP, e a súmula 471 do STJ e Súmula Vinculante 26 do STF. No caso em tela, apesar de o crime ser hediondo e o requisito objetivo progressão seja de 2/5 de cumprimento de pena, deveria ser utilizado o patamar de 1/6. A Súmula vinculante 26 e a sumula 471 do STJ, esclarece que os lapsos de 2/5 e 3/5 só serão aplicados aos crimes hediondos e