AGRAVO
Proc. Orig.: xxxxxxx.
Agravante: A.T. A
Agravado: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
A.T. A, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado na rua, nº, bairro, município, CEP, por seu procurador signatário, que recebe intimações no endereço constante no instrumento de mandato em anexo (doc. 01), vem, inconformado com a respeitosa decisão de 1º grau, à presença de Vossa Excelência, e com fulcro nos arts. 522 e 523 do CPC interpor
AGRAVO INSTRUMENTO.
I- Síntese do Processo:
Ora, é facultada às partes a indicação de Assistentes Técnicos para acompanhar a prova pericial, que, nos termos do art. 429 do CPC terão acesso a todos os meios necessários para o desempenho de sua função, sendo-lhes permitida a oitiva de testemunhas, obtenção de informações e documentos e a apresentação de parecer técnico após a exibição do laudo pericial. Assim, garantido está ao Agravante o exercício a ampla defesa e contraditório de modo a comprovar que o médico agiu conforme os ditames éticos.
II- Decisão Recorrido:
DESPACHO/DECISÃO/ Vistos.
Os quesitos apresentados de forma complementar pela parte autora (evento 83), buscam, em realidade, contraditar as conclusões contidas no laudo pericial, reiterando, em suma e de uma forma transversa, quesitos já formulados e respondidos. No ponto, ressalto que foi oportunizada às partes a indicação de assistente técnico, o que viabilizaria a dedução da contrariedade sob o aspecto técnico mediante o respectivo parecer. III- Das Razões:
Sustenta o Agravante que a decisão ora guerreada exige reforma, pois fere os princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e, até mesmo o da razoabilidade, posto que afirma, ser a prova assistente técnico indispensável a esclarecer questões que, por vezes, ficam duvidosas