Agravo
CONTÉM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
*JUSTIÇA GRATUITA MERITÓRIO
Processo Originário nº: 0024760-90.2013.8.13.0431
Natureza: Ação Revisional de Cláusulas Contratuais Cumulada com Consignação em Pagamento
Juízo “a quo”: 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Carmelo/MG
MARIA HELENA DIAS, devidamente qualificado nos autos do processo originário em epígrafe – Ação Ordinária Revisional – que move em desfavor de REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, também já qualificado, vem, mui respeitosamente, via de seus procuradores “in fine” assinados, inconformados com a r. decisão de fls. 70 verso, propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face das razões de agravo ora anexadas, requerendo, desde já, a reforma da decisão interlocutória combatida, bem como o traslado das peças infra indicadas, a fim de que, por medida de justiça, se proceda à reforma do “decisium a quo”, tudo a tramitar via de Justiça Gratuita.
Termos em que
Pede e espera deferimento.
Uberlândia, 10 de fevereiro de 2014.
Rosângela Rodrigues
OAB/MG 95.096
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
INICIALMENTE, ressaltando a declaração elaborada na instância ordinária, a agravante, declara-se pobre no sentido legal, estando atravessando sérias dificuldades financeiras, não podendo arcar com as custas do processo sem o prejuízo do seu próprio sustento, requerendo, nesta instância recursal, os benefícios da gratuidade processual, nos termos da Lei 1.060/50 e da CF/88.
Frisa-se, ademais, que o objeto recursal é o próprio deferimento da gratuidade suplicada, sendo injustificável, e até contraditório, o recolhimento do preparo recursal.
Inconformado, “data vênia”, com a r. decisão “a quo”, na qual o Excelentíssimo Juiz de Direito, desprezando as robustas provas constantes nos autos, indeferiu o requerimento de Assistência Judiciária –