Agravo de Intrumento
PROC. nº.
TPC TRANSPORTES LTDA ME, devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe em que contende com AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, por seu procurador, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, irresignado com a decisão proferida indeferindo o pedido de tutela antecipada, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO nos termos do art. 522 do Código de Processo Civil, requerendo o recebimento deste recurso com suas razões para conhecimento e provimento.
I. DO BREVE RESUMO FÁTICO
A agravante teve seu veículo ônibus apreendido pela agravada por realizar transporte de passageiros sem sua devida autorização, quando transportava 44 passageiros. A apreensão se deu em 17/7/2013 em Macaúba – BA.
Portanto, a agravante ingressou com a ação em referência para obrigar a agravada a liberar o veículo apreendido independentemente do pagamento de qualquer taxa ou despesa por parte da agravante, requerendo a antecipação da tutela. Porém, o douto magistrado proferiu decisão interlocutória indeferindo o pedido antecipatório.
Destarte, não resta outra alternativa a não ser buscar a tutela recursal por meio de agravo de instrumento para que o egrégio Tribunal possa garantir o direito que assiste ao agravante. II. DO DIREITO DA AGRAVANTE
A decisão interlocutória agravada faz referência ao pedido de concessão da tutela antecipada formulado pela agravante.
A Constituição Federal de 1988 garante a todos a livre iniciativa em dois momentos. De primeira, como fundamento da República:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
...
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (grifamos)
Em segundo momento, ao tratar da ordem econômica, a CF88