Agravo de instrumento - progressão de regime
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificada nos autos do processo executivo, assistida pela Defensoria Pública do Estado, via sua representante legal ao final assinado, no uso de suas atribuições institucionais conferidas por lei, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a decisão proferida por este Juízo, requerer que seja recebido o presente Agravo e encaminhado para o Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes Termos
Pede deferimento. São Paulo, 12 de junho de 2011.
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Agravante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Agravado: Ministério Público do Estado
Razões de Agravo:
Colenda Câmara
Histórico da Agravante: ”foi presa em flagrante em 04.05.97. Processada e condenada a 13 anos de reclusão pela prática de homicídio qualificado. Cumpriu 5 anos, 4 meses e 12 dias no regime fechado. Requereu a progressão de regime, tendo sido indeferido.”
Eméritos Julgadores, a Agravante cumpre pena em regime fechado desde 04.05.97, tendo bom comportamento conforme depreende-se dos atestados anexos. Ocorre que o regime fixado para o cumprimento da sua pena foi o fechado, fato que o Meritíssimo Juiz da Segunda Vara Criminal da Capital entende suficiente para negar, como vem negando, reiteradamente, o benefício da progressão de regime à Recuperanda. A Agravante tem se mostrado totalmente recuperada, entretanto, a sua readaptação social tem sido ignorada pelo Ministério Público, Instituição responsável pelo fiel cumprimento da lei e pelo Judiciário, Poder incumbido de