Semana 14 - prática iv - estácio de sá 2011.2
Processo nº _____________________
LUCAS, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ____________ e inscrito no CPF nº ______________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, bairro, cidade/UF, por intermédio de seu advogado (procuração em anexo), não se conformando com a decisão de fls. ___, vem mui respeitosamente à presença de V. Exª. interpor o presente recurso de
AGRAVO
com fulcro no art. 197 da Lei 7.210/84, pelos fundamentos de fato e de direito apresentados nas razões anexas. Indica, nesta oportunidade, as peças a seguir relacionadas, necessárias a formação do instrumento, requerendo após a formação do contraditório recursal que seja exercido por V. Exª. o Juízo de Retratação.
Nestes Termos. Pede Deferimento.
Campos dos Goytacazes, 15 de outubro de 2010.
____________________________
ADVOGADO
OAB nº _________
RAZÕES DO AGRAVAVO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CAMARA CRIMINAL
Agravante: LUCAS
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO
I – DOS FATOS
Trata-se de recurso interposto contra decisão do Juízo da Execução Penal que indeferiu a progressão do regime prisional postulada pelo agravante.
Equivocou-se, data vênia, o Exmº. Prolator da decisão, conforme se verá adiante.
II – DOS FUNDAMENTOS
O AGRAVANTE foi condenado a pena de 5 anos em regime inicialmente fechado pelo crime de tráfico de drogas.
Como está preso desde janeiro de 2008, postulou em outubro de 2010, uma vez que cumpriu o lapso temporal exigido para tal benefício, na forma do art. 2º, §2º da Lei 8.072/90.
Ocorre, todavia, que o Juiz da Execução Penal não reconheceu como tempo de efetivo cumprimento da pena o lapso temporal em que o agravante esteve preso aguardando o julgamento, olvidando-se da regra do art. 42 do CP, residindo aqui o seu