AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE J.G.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AUTOS Nº x
ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
AGRAVANTE: x
AGRAVADO: SANTANDER FINANCIAMENTOS (AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
x, brasileiro, casado, militar da reserva, portador da carteira de identidade nº x MM, CPF x, detentor do direito a prioridade de justiça, residente e domiciliado a Rua x, CEP 22770.125, vem perante V. Exa inconformada com a decisão interlocutória proferida no processo acima identificado, apresentar o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, em face de decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá, sendo Agravado, SANTANDER FINANCIAMENTOS (AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.707.650/0001-10, com sede à Rua Quinze de Novembro, 165, 7º andar CEP 01013-000, São Paulo/SP, com base nos arts. 522 e ss. do CPC, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de reforma da decisão que seguem em peça anexa.
O Agravante deixa de efetuar o preparo, requerendo lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuita.
Juntam:
a) Cópia integral dos autos.
b) Cópia da procuração outorgada aos advogados do autor x
c) ADVOGADO DO AGRAVADO: Por não ter sido ainda Citado o Agravado não possue Advogado Constituído nos Autos.
d) DEIXA DE JUNTAR O COMPROVANTE DE PREPARO PRÉVIO, TENDO EM VISTA SER O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA OBJETO DO AGRAVO.
Isto Posto, Requer:
a) Seja o presente recurso recebido e distribuído in continenti, lhe sendo dado efeito suspensivo.
b) Seja a decisão da M.M. Juízo a quo reformada, nos termos das razões ora apresentadas, deferindo-se o benefício da Assistência Judiciária Gratuita a Agravante, nos termos do art. 557,§ 1°, do CPC;
c) Seja deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao Agravante, sendo que o mesmo não tem condições de pagar custas