Agravo de instrumento indeferimento de gratuidade de justi a
PAULO BARBOSA COIMBRA, brasileiro, corretor de seguros, casado, inscrito no CPF sob o nº 046.637.647-20, residente e domiciliado na Rua Eng. Jerônimo Rebello, n º53, cidade Braz de Pina/RJ, neste ato representado por seu procurador , devidamente constituído, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 522 e seguintes do CPC, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita ao Agravante, pelo R. Juízo da __ª Vara Cível da Comarca da capital do Rio de Janeiro, nos autos da Ação de Indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela antecipada sob o nº 0173161-92.2013.8.19.0001, em que é Requerido TELEMAR NORTE LESTE S/A _TNI PCS OI , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua General Polidoro nº 99, 5º andar, Botafogo, Rio de Janeiro CEP 22.280-001, na pessoa do seu representante legal, pelas razões que acompanham a presente peça de interposição.
Justifica a interposição do presente recurso na modalidade de Instrumento em virtude da verificação de dano de difícil e incerta reparação.
Com fulcro no artigo 525, I e II do CPC, disponho as peças obrigatórias para instruir o presente recurso.
- decisão agravada que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça.
- certidão de disponibilização da decisão agravada .
- procuração outorgada à advogada do agravante.
- Petição inicial, onde consta preliminarmente a declaração de pobreza do agravante.
- Comprovante de rendimentos e CNIS, emitidos pelo INSS.
Informa, que, em cumprimento ao artigo 526 do CPC dentro do prazo legal juntará aos autos do processo de origem cópia do presente recurso, da prova de sua interposição. Informa ainda que deixa de realizar o devido preparo, pois o motivo do presente recurso é discutir o direito da Assistência Judiciária Gratuita.
Nestes termos, pede deferimento.
Rio de