Agravo de Instrumento - Dir. Trabalho - Justiça Gratuita
Processo nº
Recte.
Recda.
Recorrente/Agravante :
ESPOLIO DE ?? na pessoa da viúva ??, já qualificada, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em epígrafe, por sua procuradora que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência., inconformado, data vênia, com a r. decisão de fls. 86/88, que negou processamento ao RECURSO ORDINÁRIO tempestivamente apresentado pela Agravante, interpor o presente recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no artigo 897, alínea “b” da CLT, esperando o seu recebimento, após a análise preliminar de admissibilidade, remetendo os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com as inclusas razões de recurso anexas.
Junta os documentos obrigatórios e requer seja dado efeito SUSPENSIVO ao feito de origem, uma vez presentes os pressupostos do fumus bonis juris e do periculum in mora.
Termos em que, Pede deferimento.
Matão, 09 de fevereiro de 2007.
Teresa Cristina Cavicchioli Piva
OAB/SP 150.785
Processo nº 380-15.2012.5.15.0081
Agravente: Espolio de
Agravado:
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Egrégio Tribunal
Ínclitos Julgadores
Versam os autos acerca da Reclamação Trabalhista proposta em face da Agravante, pleiteando, dentre outras, reconhecimento de vínculo e pagamento de verbas rescisórias, a qual mesmo não tido ocorrido a citação/intimação do espólio, foi dado a revelia do espólio e julgada parcialmente procedente pelo MM. Juízo a quo.
Com efeito, a representante do espólio, ora Agravante, interpôs o competente Recurso Ordinário, sendo negado seguimento pelo MM. Juízo monocrático sob o fundamento de ausência de depósito recursal.
Estes os termos da r. decisão:-
“Ante o exposto, diante da ausência de depósito recursal, nego processamento ao recurso ordinário interposto