DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO Plano De Aula Alunos
Curso de Direito
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Prof. MSc. Arley Márcio
TUTELA JURÍDICA TRABALHISTA:
- A vida em sociedade e os conflitos nas relações interpessoais (insatisfações);
- Fatores Anti-sociais da Insatisfação: Angústia; Tensão individual e social; Infelicidade; Sofrimento.
- Efeito da insatisfação: Conflito de Interesse;
- O Estado como órgão de manutenção da ordem, deve promover o bem estar social.
- Tripartição do Poder (funções):
- Executivo;
-Legislativo;
-Judiciário.
- Função Ordenadora do Direito: O Estado cria a norma jurídica e aplica a vontade da lei ao caso concreto (Judiciário);
Fundamentos do Direito Processual do Trabalho:
- Relação de trabalho após a revolução industrial;
- Condições precárias de trabalho:
- Exploração;
- Altas jornadas;
- Excesso de mão de obra;
- Baixos salários;
- Ausência de normatização.
- Reivindicações por melhores condições de trabalho (salários, redução de jornada, etc);
- Pouca intervenção estatal nas relações sociais: Incentivava a conciliação e a arbitragem.
Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas pelo mundo:
- As formas de solução dos conflitos trabalhistas surgiu a partir do surgimento do Direito do Trabalho (Revolução Industrial). Todavia, o Direito Processual do Trabalho surgiu no início do Século XIX.
- Inicialmente, por inexistência de normas estatais, os conflitos sociais eram resolvidos pela via da negociação direta (conciliação);
- França (1806): - Formação de Conselho de Homens (atuavam como mediadores nos conflitos de trabalhadores da indústria, comércio e agricultura);
- Alemanha (1808): Criou os Tribunais Industriais, de composição paritária, nomeados por autoridades administrativas para atuar como mediadores;
- Espanha (1908): Criou um sistema de representação paritária (magistrado e jurados);
- EUA: Livre contratação (prevalece as convenções coletivas e a arbitragem);
Brasil: Evolução Histórica
- 1907: Criação do Conselho