agravo de instrumento cooperativas
SENSUS TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.030.521/0001-70, estabelecida com sede na Rua: São Paulo, nº 31, Sala: 08, Bucarein, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, CEP: 89202-212, através de seus advogados que adiante assinam, vem perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores infra-assinados, com fundamento no art. 524, combinado com o art. 527, III, do CPC interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL
em razão do inconformismo com a r. decisão proferida nos autos nº 50215782220144047201, em trâmite perante a 6ª Vara Federal de joinville, que indeferiu o pedido liminar.
1. SÍNTESE DOS FATOS
A Agravante é empresa que têm como objeto social a consultoria em tecnologia da informação, conforme demonstram os seus atos constitutivos, ora anexados, e mantém contrato de prestação de serviços cooperados com a empresa SEVEN IT COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM TECNOLOGIA.
Em cumprimento à Lei nº 9.876/99 – que acrescentou o inciso IV, ao artigo 22, da Lei nº 8.212/91 - a Agravante recolhe aos cofres públicos 15% (quinze por cento) de contribuição sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços (documentos à amostragem anexos).
Ao entender que referida contribuição é inconstitucional, a ora Agravante ajuizou Mandado de Segurança, visando afastar tal exigência através de pedido liminar.
Distribuído o feito ao MM. Juiz da 6ª. vara federal de Joinville, este entendeu não estarem presentes o fumus boni juris e o periculum in mora inviabilizando a concessão da liminar, nos seguintes termos:
“No mandado de segurança os dois pressupostos que autorizam a concessão da medida liminar devem coexistir, ou seja, a relevância dos fundamentos invocados - fumus boni juris - e o risco de