Agravo contra as decis es de 1 Grau
INTRODUÇÃO
Em linhas gerais, visa traçar características atinentes aos agravos contra decisões de primeiro grau. Assim sendo, resolvemos começar fazendo um breve histórico acerca do recurso de agravo e, posteriormente, incluímos tópicos nos quais caracterizamos o recurso de agravo de instrumento, definindo-o e descrevendo o procedimento que o envolve, fazendo a mesma análise com relação ao agravo retido.
1. Breve histórico
Antes de entrarmos na análise do procedimento do recurso de agravo, convém que tracemos um breve histórico acerca do surgimento desse recurso. Encontramos na doutrina o seguinte :
O raio de ação do recurso de agravo, com o CPC/73, foi ampliado para alcançar todas as decisões interlocutórias, sem distinção. O CPC/39 previa um sistema casuístico de decisões [...], que não serviu a contento, pois, à falta de recursos, surgiram a correição parcial e o mandado de segurança contra ato judicial. Nas palavras de Carmona, prodigalizou-se o agravo, fugindo dos ensinamentos de Chiovenda, que pugnava pela irrecorribilidade das interlocutórias.
Como se vê, apenas com a reforma processual de 1973 é que o recurso de agravo teve seu campo de atuação traçado de forma a contemplar as decisões interlocutórias; antes disso, nos diplomas processuais anteriores, dava-se margem a outros remédios processuais.
Nota-se pela citação acima, também, que o próprio autor já definiu o que é o recurso de agravo, ou seja, aquele que é cabível contra as decisões interlocutórias.
Assim sendo, insta que se recorra novamente à doutrina para defini-la :
Segundo o sistema recursal do CPC, decisão interlocutória é o pronunciamento do juiz que, não colocando fim ao processo, resolve questão incidente ou provoca algum gravame à parte ou interessado[...] se extingue o processo, é sentença; se não extingue o processo é decisão interlocutória.
Após termos definido o que é a decisão interlocutória, interessa delimitarmos o campo de atuação de nossa breve