Agora não
I: Das leis quanto às suas relações para com os diversos seres.
As leis, no seu significado mais amplo, são as relações necessárias que derivam da natureza das coisas; e, nesse sentido, todos os seres têm suas leis; a divindade tem suas leis, o mundo material tem suas leis, o homem tem suas leis.
Montesquieu se preocupa, essencialmente, em explicar e distinguir, através de uma lógica inteligível, a gênese e o desenvolvimento dos sistemas legais através das múltiplas diversidades. Ao procurar descobrir as relações que as leis tem com a natureza e o princípio de cada governo, Montesquieu desenvolve uma alentada teoria de governo que alimenta as idéias fecundas do constitucionalismo, pelo qual se busca distribuir a autoridade por meios legais, de modo a evitar o arbítrio e a violência. Tais idéias se encaminham para a melhor definição da separação dos poderes, ainda hoje uma das pedras angulares do exercicio do poder democrático.
A lei como natural dos seres, próprio deles. A lei deriva da natureza das coisas e não do arbítrio de um.
No estado de natureza há paz, segundo Montesquieu, pois neste estado os homens se temem e o medo os impede de se atacarem ao que cada um se sente inferior com relação ao outro. Será apenas com a constituição da sociedade que os homens perderão esse medo e se enfrentarão.
Desde o seu aparecimento como organização do meio nacional, desde as mais primitivas formas de associação política, o Estado, elemento dinâmico por excelência, vem evoluindo sempre, e refletindo, nessa evolução, a trajetória ascensional da civilização humana. Assim sendo como em qualquer elemento da natureza, o homem é governado por leis invariáveis. No entanto, devido as suas capacidades intelectuais, inclinações às paixões e principalmente pelas suas imperfeições, ele está sujeito ao erro e conseqüentemente a violação das leis.
Ao procurar descobrir as relações que as leis tem com a natureza e o princípio de cada