Nao tenho neunhum agora
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CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHOS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO
CFA/CRAs
SISTEMA
COMO INVESTIR SEU IMPOSTO DE RENDA EM BENEFÍCIO DAS NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
2011
Apresentação
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, permite aos contribuintes, em seu art. 260, deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total de doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – nacional, estaduais ou municipais – devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em lei. Para efeito de doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, a legislação estabelece à Pessoa Jurídica o limite máximo de 1% para dedução do Imposto de Renda devido. No caso do contribuinte Pessoa Física o percentual máximo de dedução é de 6%. É importante esclarecer que ao direcionar os recursos dentro dos limites acima expostos, a renúncia fiscal é por parte da União. Essa é uma excelente forma de contribuir com projetos financiados pelos Fundos no combate à exploração sexual; convivência familiar e comunitária; apoio aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares; Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte e diversos outros. Porém, ainda é bastante pequeno o número de cidadãos e empresas que conhecem e fazem uso do incentivo estabelecido em lei. E é por isto que o Sistema Conselho Federal e Regionais de Administração se propôs a editar este Manual, com a intenção de divulgar ao máximo tal benefício e mostrar, a você cidadão, que podemos melhorar em muito o futuro das nossas crianças e adolescentes. Pode ser que você tenha alguma dificuldade em firmar contato com os Conselhos Estaduais e Municipais, mas, não desista. É direito seu dispor de tal benefício e é exercício de cidadania auxiliar na