Soberania
A definição de estado vem do conceito de organização da soberania, onde não há existência de um estado sem ela ou parcialmente soberano. A soberania é suprema, ou seja, nenhum outro poder pode limita-la, e, sendo ela relativa ou condicionada por outro poder, não é soberania e sim autonomia. Ela é universal, integral e una, seu poder não pode sofrer restrições, salvo as condições de harmonia entre os demais Estados no que confere o Direito Internacional.
Os Estados que fazem parte de uma federação não são soberanos, tem apenas o direito público interno, mas deve ser apreciado pela União, esta que por sua vez, tem privativamente a autonomia suprema interna e internacional, sendo mais apropriado a denominação de província para os estados-membros.
Denominava-se o poder de soberania, entre os romanos, suprema potestas. Era o poder supremo do Estado na ordem política e administrativa. Posteriormente, passaram a denominá-lo poder de imperium, com amplitude internacional. Etimologicamente, o termo provém de superanus, supremias, ou super omnia, configurando-se definitivamente através da formação francesa souveraineté, que expressava, no conceito de Bodin, "o poder absoluto e perpétuo de uma República".
Historicamente, é bastante variável a formulação do conceito de soberania, no tempo e no espaço. No Estado grego antigo, como se nota na obra de Aristóteles, falava-se em autarquia, significando um poder moral e econômico, de auto-suficiência do Estado. Já entre os romanos, o poder de imperium era um poder político transcendente que se refletia na majestade imperial incontrastável. Nas monarquias medievais era o poder de suserania de fundamento carismático e intocável. No absolutismo monárquico, que teve o seu clímax em Luiz XIV, a soberania passou a ser o poder pessoal exclusivo dos monarcas, sob a crença generalizada da origem divina do poder de Estado. Finalmente, no Estado Moderno, a partir da Revolução Francesa,