AGENTES P BLICOS AGENTES POL TICOS SERVIDORES E EMPREGADOS P BLICOS
574 palavras
3 páginas
a) Agentes Públicos. Agentes Políticos. Servidores Públicos. Empregados Públicos. Procuradores do Estado. AGENTE PÚBLICO: Tem sentido amplo e significa o conjunto de pessoas que, a qualquer título, exercem uma função pública como prepostos do Estado. Essa função pode ser remunerada ou gratuita, definitiva ou transitória, política ou jurídica. Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
AGENTES POLÍTICOS: São aqueles responsáveis pela execução das diretrizes traçadas pelo Poder Público. Caracterizam-se por terem funções de direção e orientação estabelecidas na CF e por ser normalmente transitório o exercício de tais funções. Em regra, a investidura se dá por eleição. São os Chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), seus auxiliares (Ministros e Secretários) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores).
SERVIDORES PÚBLICOS: Servidor público, em sentido estrito, é o servidor estatutário, pertencente à Administração Direta, Autárquica e fundacional, cuja relação jurídica de trabalho é disciplinada por diplomas legais específicos, denominados estatutos. Possuem cargo efetivo ou em comissão, sendo que os primeiros podem adquirir estabilidade. A natureza da relação jurídica estatutária não possui natureza contratual, ou seja, inexiste qualquer contrato entre o Poder Público e o servidor estatutário.
Obs.: O estatuto tem iniciativa reservada ao respectivo Chefe do Executivo. Se iniciado pelo Legislativo, será considerado inconstitucional. A competência para eventual ação será da Justiça comum – Estadual ou Federal.
Súmula 137/STJ. Competência. Servidor público municipal. Administrativo. Vínculo estatutário. Julgamento pela Justiça