AUXILIO DESEMPREGO
EMERSON
GESSYELLI
AUXILIO DESEMPREGO
ITURAMA
2014
FACULDADE ALDETE MARIA ALVES
EMERSON
GESSYELLI
AUXILIO DESEMPREGO
ITURAMA
2014
AUXILIO DESEMPREGO
O QUE É:
O Seguro-Desemprego é uma assistência financeira temporária, garantida constitucionalmente ao trabalhador demitido sem justa causa e indireta. E Integra o sistema de seguridade social, garantido pela “LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. Que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.” dos Direitos Sociais da Constituição Federal. Além de ajuda em dinheiro, há ainda a alternativa de transformá-la em um auxílio para a qualificação profissional, proposto pelo empregador ao trabalhador formal temporariamente suspenso. No período de suspensão, o trabalhador preserva o vínculo empregatício, porém não presta serviço e nem recebe salário. O Seguro-Desemprego não beneficia somente o trabalhador formal, com relação de emprego regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O trabalhador formal desempregado por demissão indireta, o empregado doméstico, o pescador profissional e o trabalhador resgatado também estão protegidos. Cada tipo de trabalhador recebe o seu Seguro-Desemprego específico.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
Tiver sido dispensado sem justa causa; Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício; Tiver recebido salários consecutivos, de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; (*) Tiver sido empregado de pessoa jurídica, de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda