agencias reguladoras
Ao final do século XX o Estado brasileiro vivenciava um período de insatisfação generalizada. Em decorrência da adoção dos ideais sociais, tornou-se o Estado muito grande, pouco eficiente. A busca por uma solução pautou-se no afastamento do Estado da intervenção direta, passando este a atuar, tanto no âmbito econômico, como no âmbito social, indiretamente. Na década de 90, invade o país uma onda de privatizações. A transferência de bens públicos e do exercício de serviços públicos para a iniciativa privada, dada a sua relevância, passa a ser regulada pelo Estado através das agências reguladoras.
As Agências Reguladoras brasileiras surgiram da adoção parcial dos modelos utilizados nos Estados Unidos da América e em França.
A criação das agências reguladoras no sistema jurídico brasileiro como parte da Administração Pública representa uma novidade, pois a Constituição Federal, quando outorgada, não fazia menção à sua instituição. A partir das emendas constitucionais, o legislador concedeu poder de normatização a estes entes integrantes da administração indireta de uma maneira nunca vista, dando-lhes autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o objetivo de obter uma Administração pública gerencial e eficiente. A diminuição da intervenção direta não significa, todavia, que tenha ocorrido redução da atuação estatal no domínio econômico. Essa redução foi compensada pelo crescimento da ação indireta.
Para Di Pietro, "regular significa estabelecer regras,