Agencias Reguladoras no Brasil - Resenha
O princípio da descentralização surgiu com a modernização do Estado administrativo. A descentralização visa facilitar a execução dos objetivos do Estado, para que o mesmo desempenhe suas funções com eficiência técnica, jurídica e financeira, proporcionando aos consumidores dos serviços públicos maior satisfação. Isto é, na descentralização o Estado transfere o dever de execução de uma atividade a terceiros estranhos à estrutura da administração pública.
Nessa nova forma de prestação de serviços, o Estado deixa seu papel de entidade fomentadora, para adquirir um posicionamento de agente fiscalizador da iniciativa privada, à qual compete a execução dos serviços. Portanto, é imprescindível revelar os limites e poderes desse novo Estado sob o manto do ordenamento jurídico e conhecer as novas condicionantes do direito do sistema regulatório vigente e a competência e legitimidade das Agências Reguladoras.
As Agências Reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, classificadas como autarquias. Tal natureza é essencial para que desempenhe efetivamente seu papel, que consiste em intervir no domínio econômico e fiscalizar a prestação de serviços públicos, porem elas devem obedecer a todos os ditames legais impostos aos entes públicos, como os processos licitatórios e os contratos administrativos. Assim, as Agências reguladoras estão sujeitas às normas gerais de licitação, para todas suas atividades, sendo seu contrato considerado como contrato administrativo regido pelo direito público.