Agencia nacional das aguas
OQUE É ANA
Autarquia federal vinculada ao ministério do Meio Ambiente e responsável pela implementação da gestão dos Recursos Hídricos Brasileiros
A agência é uma autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conduzida por uma diretoria colegiada.
OQUE FAZ A ANA
Tem como missão regular o uso das águas dos rios e lagos do domínio da União e implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, garantindo o seu uso sustentável, evitando a poluição e o desperdício e assegurando água de boa qualidade e quantidade suficiente para atual e futuras gerações.
A finalidade da ANA é implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de recursos hídricos, instituída pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, conhecida também como Lei das Águas – instrumento legal inspirado no modelo francês que permite a gestão participativa e descentralizada dos recursos hídricos.
Compete à ANA criar condições técnicas para implementar a Lei das Águas, promover a gestão descentralizada e participativa, em sintonia com os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, implantar os instrumentos de gestão previstos na Lei 9.433/97, dentre eles, a outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos, a cobrança pelo uso da água e a fiscalização desses usos, e ainda, buscar soluções adequadas para dois graves problemas do país: as secas prolongadas (especialmente no Nordeste) e a poluição dos rios.
A instituição também é responsável pela manutenção de uma rede de Plataforma de coleta de dados visando o monitoramento dos níveis de rios e reservatórios de água em território brasileiro.
LEGISLAÇÃO BASICA DA ANA
Criação da ANA - Lei nº 9.984/2000 ;
Lei nº 12.058/2009 - dá a obrigação à ANA de fazer a regulação de serviços de adução de água bruta;
Lei nº 12.334/2010 - Estabelece