Afeto
Vicente Gonçalves de Araújo Júnior[1]
“Família, família, vive junto todo dia e nunca perde essa mania (…)”
(Titãs)
“O que se gostaria de conservar da família, no terceiro milênio, são seus aspectos positivos: a solidariedade, a fraternidade, a ajuda mútua, os laços de afeto e o amor. Belo sonho.”
(MICHELE PERROT)
Falar de afeto como formador de famílias, parte do pressuposto da família patriarcal, herdada da cultura romana, pois nem o individualismo, logrou êxito para suplantar esta ideologia da FAMÍLIA... Tanto como elemento formador da sociedade, a entidade familiar monogâmica, parental, patriarcal, patrimonial – tradicionalmente a família romana – recepcionada pelo cristianismo medieval, consagrador da família (pai, mãe e filho).[2] Concepção esta restritiva que justificava o domínio patriarcal de terras, base da sociedade romana e posteriormente feudal, consolidada através da família patriarcal, traduzindo uma sociedade caracterizada como agrupamento de famílias.
Essa ideologia tradicional da família – fulcro do direito estampado no Código Civil de 1916 – ainda sobreviveu na definição constitucional da família brasileira. Suas conseqüências estão no art. 226 da Constituição da República. Por exemplo, à luz dos conceitos contidos nos §§ 3º e 4º desse artigo constitucional, a comunidade formada por irmãos sem pais – órfãos que tenham perdido pai e mãe – não é família.[3]
Absurdo tal afirmação, pois existem famílias constituídas por filhos que cumpre a função do papel de provedor da família, exercendo o poder familiar. Existem também famílias que conjugam a forma familiar de comunhão de vidas. Nessa conjugação de vidas, atua o afeto.
O que define a família é uma espécie de afeto que – enquanto existe – conjuga intimamente