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BÁRBARA TRONDOLLI SOUZA
BRUNA CRISTINA CÓRDOVA
BRUNA ISABELLE CAREAGA
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MILENA AZAMBUJA SANTOS LIMA
ALEGAÇÕES FINAIS
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO
Trabalho apresentado como requisito parcial de avaliação bimestral da disciplina de Laboratório de Prática Cível I sob orientação do professor Amarílio Hermes
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Leal Vasconcellos.
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CURITIBA
2015
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
SÃO MATEUS DO SUL/PR
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Autos nº: 4774-49.2012.8.16.0158
Autora: ISABELLE MACIEL STANISZEWSKI
Réu: DIMAS GERALDO FURTADO STANISZEWSKI
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DIMAS GERALDO FURTADO STANISZEWSKI, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move ISABELE MACIEL STANISZEWSKI, por seus procuradores infra-assinados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, o que faz nos seguintes termos:
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I.
DA SÍNTESE FÁTICA
Trata-se de ação de indenização por abandono afetivo, ajuizada por Isabelle Maciel
Staniszewski em face de Dimas Geraldo Furtado Staniszewski. A demandante alega na inicial, que o pai nunca se interessou por ela, tendo-a abandonado com 1 ano e 6 meses, logo depois da separação de seus genitores, contradizendo-se em alguns pontos, afirma que algumas vezes em período depois dessa suposta data do afastamento esteve com o pai. Sustenta também que sempre tentou ter contato com o pai e que isto sempre fora negado por ele, que precisou de intervenção judicial para poder viajar com a mãe, bem como para a cirurgia que teve de realizar. O demandado na contestação explica situação diversa, alegando que pai e filha só se afastaram depois que Dimas negou que o namorado da filha dormisse em sua casa, período este em que a menina tinha entre 13 e 14 anos, afirmou que sempre tentou manter-se presente em sua vida e ajudando no que lhe coubesse, admitiu ainda sim que depois do dia em que negou o pedido da filha, houve realmente um afastamento de