AF Absolvi O Provas
Autos de Processo Crime nº 2010.0311-6
OSVALDIR MACHADO, devidamente qualificado nos autos da ação CRIMINAL que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, por seu defensor nomeado fls. 53, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, por memoriais, fundadas no seguinte:
Excelentíssimo Julgador,
Osvaldir Machado foi denunciado pela Justiça Pública como tendo cometido a conduta delituosa prevista no artigo 330 do Código Penal, qual seja, crime de desobediência.
Todavia, não podem subsistir as pretensões acusatórias como se encontram, eis que o conjunto probatório não é suficiente para ensejar a condenação do réu, como também entende o MD. Representante do Ministério Público, com o qual a Defesa faz coro uníssono no requerimento da absolvição sumária do acusado, endossando toda a tese e requerimentos formulados pelo nobre Promotor, adicionando mais algumas breves considerações. O réu se defende contra a acusação de que teria desobedecido a ordem judicial emanada de Vossa Excelência proibindo-o de se aproximar de sua companheira, devido a queixas que a mesma apresentou reclamando acerca do tratamento recebido do réu.
A denúncia acusa-o de ter desobedecido tal ordem e se aproximado de sua companheira, o que não é verdade.
Assim, o fato descrito na peça acusatória não restou provado durante toda a instrução criminal, senão vejamos:
O réu nega veementemente que tenha desobedecido a ordem judicial proibitiva, sendo que tão somente foi a sua casa para buscar seu cachorro de estimação e nesta oportunidade não manteve qualquer contato com a companheira, sendo que restou provado que a mesma não estava sequer no local, restando inequívoco que não houve qualquer infração a ordem judicial.
A negação do acusado é firme e sincera. Em seu interrogatório afirma sem titubear que os fatos narrados na denúncia não são