AGRAVO INSTRUMENTO DIOSEFE
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CIVEL DA COMARCA DE PELOTAS/RSRef.: Processo nº 1.14.0018334-9
Requerente: DIOSEFE MEIRELES SOARES
Requerido: ROSANGELA GURA RODRIGUES
DIOSEFE MEIRELES SOARES, devidamente qualificado nos autos do processo em referência, por sua advogada infine assinado MARA ELIZABETE BANDEIRA, instrumento procuratório incluso, OABRS 37014, vem perante V.Exa., na forma do artigo 526 do Código de Processo Civil, requerer juntada da cópia de petição de Agravo de Instrumento, interposto perante o E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul com vistas à reforma da decisão interlocutória de fls. 27/28.
Informa, ainda, que o recurso fora instruído com cópia integral dos autos.
Ex positis", requer seja reformada a decisão agravada na oportunidade do juízo da retratação, em assim não ocorrendo, que seja suspensa a ação principal e, após as formalidades de estilo, requer seja enviado o presente recurso ao tribunal ad quem.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Pelotas, 08 de dezembro de 2014.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DD. RELATOR.
Autos nº 022/1.14.0018334-9
Comarca de Pelotas – 3ª Vara Cível
.AGRAVANTE: DIOSEFE MEIRELES SOARES
AGRAVADA: ROSANGELA GURA RODRIGUES
Advogada do Agravante: MARA ELIZABETE FREITAS BANDEIRA – OAB/RS 37.014
Advogado da Agravada: LUCAS PEREIRA DA FONSECA – OAB/RS SOB nº 95.291
DIOSEFE MEIRELES SOARES, devidamente qualificado nos autos do processo em referência, por sua advogada infine assinado MARA ELIZABETE BANDEIRA, instrumento procuratório incluso, OABRS 37014, irresignado com o interlocutório prolatado pelo MM. Juiz da 3ª Vara da Comarca de Pelotas, nos autos da Ação de Reintegração de Posse de nº 022/1.14.0018334-9, vem perante V. Excelência, na forma do artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR(TUTELA