estupro enfoque vitimologico
DOUTRINA
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Estupro:
Estupro: enfoque enfoque vitimológico vitimológito ".
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ANTONIO
ANTONIO SCARANCE
SCARANCE' FERNANDES
FERNANDES
Procurador
Procurador de de Justiça
Justiça -- SP
SP
OSWALDO
OSWALDO HENRIQUE
HENR.IQUE DUEK
DUEK MARQUES
MARQUES
Promotor
Promotor de de Justiça
Justiça ~
- SP
SP
SUMÁRIO: II -_ Antecedentes históricos; II
O estupro estupro no no sistema sistema legal
SUMÁRIO:
Antecedentes históricos;
U -- O legal brasileibrasileirOi UI lU -- A
A vítima vítima perante perante aa legislação; legislação; IV
IV -- A
A vítima vítima na na investigação investigação criminal; criminal; V
V
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A vítima vítima ee aa fase fase processual; processuah VI
VI -- Conclusões;
Conclusões; VII
VII -- Bibliografia.
Bibliografia.
- A
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Antecedentes históricos
Desde os os tempos tempos mais mais remotos, remotos, oo estupro estupro era era considerado considerado um um delito delito grave grave com com Desde penas severas. severas. Entre
Entre os os romanos, romanos, aa conjunção conjunção carnal carnal violenta violenta era era punida punida com com aa penas morte pela pela Lex
Lex Julia
Julia de de vi vi publica. publica. Na
Na legislação legislação hebraica, hebraica, como como noticia noticia Magalhães
Magalhães
morte
Noronha,
"aplicava~se a pena de morte ao homem que violasse mulher desposada,
Noronha, "aplicava-se a pena de morte ao homem que violasse mulher desposada, isto é, é, prometida prometida em em casamento. casamento. Se
Se se se tratasse tratasse de de mulher mulher virgem, virgem, porém porém não não isto desposada, devia devia ele ele pagar pagar cinqüenta cinqüenta ciclos ciclos de de prata prata ao ao pai pai da da vrtima vítima ee casar casar com com desposada, ll ela, não não aa podendo podendo 'despedir
'despedir em em todos todos os os seus seus dias', dias\ porquanto porquanto aa humilhou".' humilhou .: ela, No Brasil,
Brasil, as
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