Advogado é doutor?
Prof.ª: Maria Emília
Advogado é Doutor?
Leis Históricas
Lei de 11 de Agosto de 1827
Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembléia Geral decretou, e nós que lemos a Lei seguinte:
Art. 1.º - Criar-se-ão dois Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, um na Cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, e neles no espaço de cinco anos, e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes(...) Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bacharéis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem são os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e só os que o obtiverem, poderão
ser escolhidos por Lentes.
Entendo que o Art. 9º, diz:
✓ Os que concluírem o curso em cinco anos serão: Bacharéis formados.
✓ E haverá também o grau de Doutor: Pós-graduação.
Ou seja, são graus diferentes, o título de Doutor é visto pelas universidades aos estudiosos que, após concluírem curso de graduação e, ingressam no curso de Doutorado, esta é a forma de se conseguir o título de Doutor.
Há quem diga que a Lei Imperial de 1827 está em vigor. Ainda que estivesse, ela é clara na sua definição que o título de Doutor seria “concedido” ao Bacharel formado que atendesse a outros requisitos e que se formasse pela segunda vez.
A Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, estabelece bases da educação nacional. Artigo 44 estrutura a educação superior em cursos sequenciais, de graduação e de pós-graduação. A pós-graduação se constituiu de especialização, aperfeiçoamento, Mestrado e Doutorado. O Artigo 92 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) determina: “Revogam as disposições(...)e quaisquer outras disposições em contrário.”