Direito
A pergunta tem sido objeto das mais variadas interpretações, opiniões, os mais contraditórios no seio da sociedade, encontra-se amparos nos costumes, nas tradições como fontes do Direito e na própria Lei robusto amparo para que se defira ao advogado o tratamento de Doutor.
O Advogado há milênios tem a legitimidade histórica e legal para ostentar o título de Doutor antes mesmo dos médicos que, independentemente do seu indiscutível valor, só receberam o título por questões que dizem respeito à popularidade desta profissão.
É muito comum sentir-se menosprezo a categoria dos advogados, subtraindo-se destes profissionais o legítimo título de Doutor para os quais este status é um direito e não uma mera benevolência, fazendo-se saber que o título acadêmico e o que é dado a classe dos advogados não se confundem, possuem natureza diversa.
A Lei de Diretrizes e Bases estabelece as condições que disciplinam os aspectos que configuram, estabelecem e avaliam as teses acadêmicas no sentido da outorga de doutoramento com essa conotação pois no âmbito universitário doutor é aquele que elabora e defende uma tese, original.
No entanto precisa-se saber que já na antiguidade remota, como comprova-se na história da civilização, em textos bíblicos, já se fazia muitas citações, referências, aos Doutores da Lei.
De forma mais recente deferências de Sábios, Lentes eram dispensadas aos advogados, também com a criação das primeiras Universidades como as de Bolonha e outras, na Europa e em todo o mundo.
No nosso país, a origem do título de doutor para o advogado tem fundamento legislativo no Alvará Régio de D. Maria I, a Pia, de Portugal que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito no exercício regular da profissão, com base, ainda, no Decreto Imperial de 01.08.1825 de D. Pedro I além do também Decreto Imperial 17.874 de 09/08/1827.
Leia-se, a seguir, o texto legal, não revogado, que garante o título de doutor ao advogado, até mesmo em