Advogado é doutor
Estava navegando pelo orkut e me deparei com uma comunidade que se intitula assim “Doutor é quem tem doutorado” e lembrei de uma pesquisa que tinha feito a um tempo atrás. Trabalhei por um tempo na Biblioteca da Junta Comercial de Minas Gerais e um dia a Secretária Geral me pediu uma pesquisa sobre esse tema, me questionou porque advogado se intitula “Doutor”. Como a Biblioteca tinha todos os anuários da revista Lex, desde 1824, eu fiz essa pesquisa nas leis.
O tratamento ao advogado de "Doutor", apesar de que nem todos os advogados exigem tal formalismo ou fazem questão de serem chamados assim, tem um fundamento jurídico.
"Doutor" não é forma de tratamento, e sim um título acadêmico utilizado apenas quando se alcança grau de doutor, depois de defender tese diante de uma Banca.
A tradição é histórica e remonta ao Brasil Colônia. Naquela época, as famílias ricas prezavam sobremaneira ter em seu meio um advogado (e também um padre e um político). O meio de acesso a esses postos era a educação. Ser advogado, naquela época era ter um poder decorrente de uma formação privilegiada, de elite, fazendo com que a sociedade o colocasse numa posição superior na escala social.
O operador do direito possuía um certo poder, devido a essa formação privilegiada, de libertar e de prender. A tradição logo transformou o termo advogado em sinônimo de posição superior dentro da escala social. Destaca-se o Alvará Régio, editado por D. Maria, a rainha de Portugal, pelo qual os bacharéis em Direito passaram a ter o direito ao tratamento de "Doutor".
No Brasil império Dom Pedro I elaborou o Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, que deu origem à Lei do Império de 11 de agosto de 1827, que "cria dois Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título de doutor para o advogado".
A Lei, além de outras disposições, estabeleceu o estatuto para os cursos jurídicos e, no