Advogado autônomo X Advogado contratado
UNIESP
CRISTINA ALEXANDRA DE GODOY
DÊNIS HENRIQUE GARCIA SOARES
JAIME ALEXANDRE DE GODOY
TRABALHO DO ADVOGADO
Trabalho apresentado à Faculdade
Cidade Luz – FACILUZ / UNIESP para avaliação parcial na disciplina Direito do
Trabalho, ministrada pela Professora
Andressa, no 3º termo, noturno, do curso de Direito.
Ilha Solteira
2014
1 ADVOGADO AUTÔNOMO
O trabalho do advogado é regulamentado pelo Estatuto da Advocacia e da
OAB, sob a lei nº 8.906, de 04 de Julho de 1994.
No que diz respeito ao advogado autônomo, podemos conceituar da seguinte forma:
O advogado independente ou autônomo é aquele que por opção escolhe exercer a advocacia de forma individual ou independente, com escritório próprio, podendo este ser em sua residência ou em sala comercial.
A jornada diária do advogado autônomo fica a critério do próprio advogado.
Podendo este optar pela jornada de 4 horas diárias ou jornada com dedicação exclusiva, de 40 horas semanais. A única coisa que diferencia o advogado autônomo do advogado contratado é a subordinação jurídica, sendo que este primeiro não é subordinado a ninguém. (RESENDE, 2014).
De acordo com Ricardo Resende:
Em geral, o trabalhador autônomo presta serviços com profissionalismo e habitualidade, porém se ativa por conta própria, assumindo o risco da atividade desenvolvida. A habitualidade, no caso, se refere à repetição do trabalho do autônomo, e não à frequência com que presta serviços a cada um dos tomadores.
Quanto à assunção dos riscos do empreendimento, o autônomo pode se ativar excepcionalmente com alteridade, por exemplo, no caso do consultor de empresas. Entretanto, o traço distintivo característico ante a relação de emprego é mesmo a ausência de subordinação. O autônomo não disponibiliza sua energia de trabalho para terceiros.
É sempre dono da própria energia de trabalho. Os contratos de prestação de serviços que firma com terceiros são contratos de
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